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Marcas Rodoviárias

As marcas rodoviárias destinam-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes das vias públicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalização.

Regra geral as marcas rodoviárias são de cor branca com a exceção de algumas marcas presentes na lista abaixo (M12 a M14A, M17B e M21). Fora as exceções anteriores, quando as marcas rodoviárias são de cor amarela pertencem à sinalização temporária.

M1 - Linha contínua M1 - Linha contínua

Significa para o condutor proibição de a pisar ou transpor e, bem assim, o dever de transitar à sua direita quando aquela fizer separação de sentidos de trânsito.

Na proximidade de locais que ofereçam particular perigo para a circulação, designadamente lombas, cruzamentos, entroncamentos e locais de visibilidade reduzida, podem ser utilizadas, excepcionalmente, duas linhas contínuas adjacentes, que têm o mesmo significado que a marca M1.

M2 - Linha descontínua M2 - Linha descontínua

Significa para o condutor o dever de se manter na via de trânsito que ela delimita, só podendo ser pisada ou transposta para efectuar manobras.

M3 - Linha mista, é constituida por uma linha contínua adjacente a outra descontínua M3 - Linha mista, é constituída por uma linha contínua adjacente a outra descontínua

Tem para o condutor o significado referido em M1 ou M2, consoante a linha que lhe estiver mais próxima for contínua ou descontínua.

M4 - Linha descontínua de aviso M4 - Linha descontínua de aviso

É constituída por traços de largura normal com intervalos curtos, com o mesmo significado que a marca M2, e indica a aproximação de uma linha contínua ou de passagem estreita.

M5 - Linhas de sentido reversível M5 - Linhas de sentido reversível

São linhas delimitadoras de vias de trânsito com sentido reversível, constituídas por duas linhas descontínuas adjacentes, e destinam-se a delimitar, de ambos os lados, as vias de trânsito nas quais o sentido de trânsito pode ser alterado através de outros meios de sinalização.

M6 - Linha descontínua de abrandamento ou de aceleração M6 - Linha descontínua de abrandamento ou de aceleração

É constituída por traços largos, com o mesmo significado que a marca M2, e delimita uma via de trânsito em que se pratica uma velocidade diferente.

M6A - Linha descontínua de abrandamento ou de aceleração M6A - Linha descontínua de abrandamento ou de aceleração

É constituída por traços largos, com o mesmo significado que a marca M2, e delimita uma via de trânsito em que se pratica uma velocidade diferente.

M7 - Linhas contínua M7 - Linha contínua

É constituída por linhas largas, contínuas, delimitando uma via de trânsito e com o mesmo significado que as marcas M1 e M2, respetivamente, esta marca destina-se a identificar aquela via de trânsito como corredor de circulação reservado a veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia, devendo ser completadas pela inscrição "BUS", aposta no início do corredor e repetida logo após os cruzamentos ou entroncamentos.

M7A - Linha descontínua M7A - Linha descontínua

É constituída por linhas largas, descontínuas, delimitando uma via de trânsito e com o mesmo significado que as marcas M1 e M2, respectivamente, esta marca destina-se a identificar aquela via de trânsito como corredor de circulação reservado a veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia, devendo ser completadas pela inscrição "BUS", aposta no início do corredor e repetida logo após os cruzamentos ou entroncamentos.

M8 - Linha de paragem M8 - Linha de paragem

Consiste numa linha transversal contínua e indica o local de paragem obrigatória, imposta por outro meio de sinalização, esta linha pode ser reforçada pela inscrição "STOP" no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização vertical.

M8A - Linha de paragem STOP M8A - Linha de paragem STOP

Consiste numa linha transversal contínua e indica o local de paragem obrigatória, imposta por outro meio de sinalização, esta linha pode ser reforçada pela inscrição "STOP" no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização vertical.

M9 - Linha de cedência de passagem M9 - Linha de cedência de passagem

Consiste numa linha transversal descontínua e indica o local da eventual paragem, quando a sinalização vertical imponha ao condutor a cedência de passagem, esta linha pode ser reforçada pela marca no pavimento do símbolo constituído por um triângulo com a base paralela à mesma.

M9A - Linha de cedência de passagem com símbolo triangular M9A - Linha de cedência de passagem com símbolo triangular

Consiste numa linha transversal descontínua e indica o local da eventual paragem, quando a sinalização vertical imponha ao condutor a cedência de passagem, esta linha pode ser reforçada pela marca no pavimento do símbolo constituído por um triângulo com a base paralela à mesma.

M10 - Passagem para ciclistas M10 - Passagem para ciclistas

É constituída por quadrados ou paralelogramas e indica o local por onde os ciclistas deve fazer o atravessamento da faixa de rodagem.

M10A - Passagem para ciclistas M10A - Passagem para ciclistas

É constituída por quadrados ou paralelogramas e indica o local por onde os ciclistas deve fazer o atravessamento da faixa de rodagem.

M11 - Passagem para peões M11 - Passagem para peões

É constituída por barras longitudinais paralelas ao eixo da via, alternadas por intervalos regulares ou por duas linhas transversais contínuas e indica o local por onde os peões devem efectuar o atravessamento da faixa de rodagem, deve ser usada preferencialmente a marca M11, podendo, eventualmente, ser utilizada a marca M11a quando a passagem esteja regulada por sinalização luminosa.

M11A - Passagem para peões M11A - Passagem para peões

É constituída por barras longitudinais paralelas ao eixo da via, alternadas por intervalos regulares ou por duas linhas transversais contínuas e indica o local por onde os peões devem efectuar o atravessamento da faixa de rodagem, deve ser usada preferencialmente a marca M11, podendo, eventualmente, ser utilizada a marca M11a quando a passagem esteja regulada por sinalização luminosa.

M12 - Linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem M12 - Linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem

Indica que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vertical.

M12A - Linha contínua sobre o bordo do passeio M12A - Linha contínua sobre o bordo do passeio

Indica que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vertical.

M13 - Linha descontínua junto ao limite da faixa de rodagem M13 - Linha descontínua junto ao limite da faixa de rodagem

Indica que é proibido estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vertical.

M13A - Linha descontínua sobre o bordo do passeio M13A - Linha descontínua sobre o bordo do passeio

Indica que é proibido estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vertical.

M14 - Linha de ziguezague M14 - Linha de ziguezague

Significa a proibição de estacionar do lado da faixa de rodagem em que se situa esta linha e em toda a extensão da mesma.

M14A - Paragem e estacionamento para cargas e descargas M14A - Paragem e estacionamento para cargas e descargas

Área Constituída e delimitada por linhas contínuas de cor amarela, significa a proibição de paragem e estacionamento na área demarcada, excepto para efectuar cargas e descargas.

M15 - Setas de selecção M15 - Setas de selecção

Utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por ela apontada, esta seta pode ser antecedida de outra com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída.

M15A - Setas de selecção M15A - Setas de selecção

Utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por ela apontada, esta seta pode ser antecedida de outra com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída.

M15B - Setas de selecção M15B - Setas de selecção

Utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por ela apontada, esta seta pode ser antecedida de outra com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída.

M15C - Setas de selecção M15C - Setas de selecção

Utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por ela apontada, esta seta pode ser antecedida de outra com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída.

M15D - Setas de selecção M15D - Setas de selecção

Utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por ela apontada, esta seta pode ser antecedida de outra com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída.

M15E - Setas de selecção M15E - Setas de selecção

Utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por ela apontada, esta seta pode ser antecedida de outra com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída.

M15F - Setas de selecção M15F - Setas de selecção

Utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por ela apontada, esta seta pode ser antecedida de outra com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída.

M16 - Setas de desvio M16 - Setas de desvio

São de orientação oblíqua ao eixo da via e repetidas, indicando a conveniência de passar para a via de trânsito que ela aponta, ou mesmo a obrigatoriedade de o fazer em consequência de outra sinalização.

M16A - Setas de desvio M16A - Setas de desvio

São de orientação oblíqua ao eixo da via e repetidas, indicando a conveniência de passar para a via de trânsito que ela aponta, ou mesmo a obrigatoriedade de o fazer em consequência de outra sinalização.

M16B - Setas de desvio M16B - Setas de desvio

São de orientação oblíqua ao eixo da via e repetidas, indicando a conveniência de passar para a via de trânsito que ela aponta, ou mesmo a obrigatoriedade de o fazer em consequência de outra sinalização.

M17 - Raia oblíqua delimitada por uma linha contínua M17 - Raia oblíqua delimitada por uma linha contínua

Significam proibição de entrar na área por ela abrangida.

Quando delimitada por uma linha descontínua, significa proibição de estacionar e de entrar na área por ela abrangida, a não ser para a realização de manobras que manifestamente não apresentem perigo.

M17A - Raia oblíqua delimitada por uma linha contínua M17A - Raia oblíqua delimitada por uma linha contínua

Significam proibição de entrar na área por ela abrangida.

Quando delimitada por uma linha descontínua, significa proibição de estacionar e de entrar na área por ela abrangida, a não ser para a realização de manobras que manifestamente não apresentem perigo.

M17B - Cruzamento ou entrocamento facilmente congestionável M17B - Cruzamento ou entroncamento facilmente congestionável

Área constituída e delimitada por linhas contínuas de cor amarela, definindo a intersecção das vias nos cruzamentos e entroncamentos, significa proibição de entrar na área demarcada, mesmo que o direito de prioridade ou a sinalização automática autorize a avançar, se for previsível que a intensidade do trânsito obrigue à imobilização do veículo dentro daquela área.

M18 - Listras alternadas de cores amarelo e preta M18 - Listras alternadas de cores amarelo e preta

Indicam a presença de obstáculos ou construções que possam constituir perigo.

M19 - Guias M19 - Guias

Utilizam-se para delimitar mais visivelmente a faixa de rodagem podendo ser utilizadas junto dos bordos da mesma.

M20 - Bandas cromáticas M20 - Bandas cromáticas

Alertam para necessidade de praticar velocidades mais reduzidas em determinados locais, constituindo numa sequência de pares de linhas transversais contínuas com espaçamentos degressivos. Podem utilizar-se inscrições no pavimento para transmitir aos utentes indicações úteis, complementando a sinalização vertical, os caracteres e símbolos utilizados nestas inscrições devem ser alongados, por forma a serem facilmente legíveis pelos condutores a que se destinam.

M21 - Marcas de segurança M21 - Marcas de segurança

Recomendam a distância de segurança a observar para o afastamento em relação ao veículo precedente, são marcas equidistantes de cor amarela representadas em forma de V com o vértice apontado no sentido da marcha. Podem utilizar-se inscrições no pavimento para transmitir aos utentes indicações úteis, complementando a sinalização vertical, os caracteres e símbolos utilizados nestas inscrições devem ser alongados, por forma a serem facilmente legíveis pelos condutores a que se destinam.