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Sinalização Luminosa

A sinalização luminosa destinada a regular o trânsito de veículos é constituída por um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde.

Luz Vermelha Luz Vermelha Seta Luz Vermelha

Significa passagem proibida e obriga todos os condutores a parar antes de atingir a zona regulada pelo sinal.

Este sinal pode também apresentar-se com uma seta negra sobre um fundo circular vermelho.

Luz Amarela Luz Amarela Seta Luz Amarela

Indica a transição da luz verde para a vermelha. Proíbe a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se os condutores se encontrarem já muito perto daquela zona quando a luz se acender e não puderem parar em condições de segurança.

Este sinal pode também apresentar-se com uma seta negra sobre um fundo circular amarelo.

Luz Verde Luz Verde Seta Luz Verde

Significa passagem autorizada e permite a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se for previsível que, tendo em conta a intensidade do trânsito, os condutores fiquem nela imobilizados, perturbando a circulação transversal.

Este sinal pode também apresentar-se com uma seta verde sobre um fundo circular negro.

Luzes verdes suplementares Luzes Verdes Suplementares

O sistema principal de luzes pode ser completado com uma ou mais luzes verdes suplementares apresentando a forma de setas verdes sobre fundo circular negro. Neste caso, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, os condutores podem prosseguir a marcha, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta suplementar de luz verde.

As luzes suplementares devem situar-se junto da luz verde do sistema principal de luzes e ao mesmo nível que esta.

Luzes Intermitentes Luzes Intermitentes

O sinal constituído por uma luz circular amarela intermitente, seta negra sobre fundo amarelo ou duas luzes amarelas acendendo alternadamente autoriza os condutores a passar, desde que o façam com especial prudência.

Caso o sinal seja constituído por uma luz circular vermelha intermitente ou duas orientadas no mesmo sentido e acendendo alternadamente significa para os condutores obrigação de parar.

O sinal constituído por uma luz circular amarela intermitente com uma silhueta de peão a negro adverte os condutores para a existência de uma passagem de peões cujo sinal se encontra verde em simultâneo com o sinal de passagem autorizada aos condutores.

Luzes de sentido reversível Luzes de Sentido Reversível

A afetação de vias de sentido reversível, materializadas pela marca M5, deve ser regulada por um sistema de duas luzes colocado por cima de cada uma das vias, onde a luz vermelha significa proibição de circular na via de trânsito a que respeita, e a luz verde significa autorização para cicular na via de trânsito a que respeita.

Transporte coletivo de passageiros BUS Transporte Coletivo de Passageiros - BUS

O sistema principal de luzes pode ser completado por um sinal constituído pela inscrição "BUS" a verde sobre fundo circular negro, este sinal autoriza os veículos de transporte coletivo a iniciar ou prosseguir a marcha, só podendo ser utilizado associado a corredores de circulação.

Barra horizontal branca Barra Horizontal Branca

Regula o trânsito de veículos de transporte coletivo de passageiros, significa passagem proibida.

Barra vertical branca Barra Vertical Branca

Regula o trânsito de veículos de transporte coletivo de passageiros, significa passagem autorizada.

Sinais para peões Sinais para Peões

A sinalização luminosa destinada a regular o trânsito de peões é constituída por um sistema de duas luzes, com as cores vermelha que indica proibição para os peões de iniciarem o atravessamento da faixa de rodagem e cor verde que indica autorização para os peões passarem, quando o sinal de cor verde estiver intermitente, indica que está iminente o aparecimento da luz vermelha.